OBJECTIVOS
O “Prémio Literário GGMF”, doravante designado de PL GGMF, instituído pela Fundação com o mesmo nome, sem fins lucrativos, deverá acontecer anualmente a 24 de Janeiro em comemoração ao aniversário da Instituição que tem como seu escopo o Desenvolvimento Humano e a Formação do Homem novo.
MODALIDADE
1. O PL GGMF destina-se a premiar obras de autores de nacionalidade angolana, naturalizados ou estrangeiros residentes em Angola há mais de 3 anos, maiores de 18 anos de idade, numa das seguintes modalidades: Prosa ou Poesia.
1.1 Nos anos ímpares, o PL GGMF será atribuído à modalidade de Poesia e nos anos pares à modalidade de Prosa.
2. O PL GGMF no ano de 2024 será na modalidade de Prosa, sendo o mesmo de tema livre.
3. Os trabalhos apresentar-se-ão com as páginas numeradas, devendo obedecer às seguintes normas:
3.1 Os trabalhos deverão ter no mínimo 35 páginas e não deverão exceder as 100 páginas, em formato A4, em PDF.
3.2 A letra a utilizar será do tipo “Times New Roman”, com tamanho 12.
3.3 A separação entre linhas será de espaçamento 1,5.
3.4 O trabalho deve ser acompanhado de uma declaração de autenticidade garantindo que a obra não foi plagiada.
4. A ortografia utilizada pode ter em conta qualquer uma das duas normas para a Língua Portuguesa – o Acordo Ortográfico de 1990 ou modelo anterior.
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
1. Os trabalhos serão obrigatoriamente apresentados na Língua Portuguesa.
2. Cada candidato deverá concorrer apenas com uma única obra, deverá ter um pseudónimo e respeitar as disposições inscritas na secção “Modalidade”.
3. Os trabalhos concorrentes deverão manter-se inéditos até à sua publicação em livro pela Fundação nos termos do presente regulamento.
3.1 Entende-se por trabalho inédito todo aquele que não tenha sido anteriormente publicitado, por qualquer forma ou meio, incluindo o suporte virtual.
4. Os trabalhos poderão ser enviados a partir do dia 08 de Setembro 2023, dia Mundial da Alfabetização, até ao dia 13 de Outubro de 2023, dia Mundial do escritor, para o seguinte correio electrónico:
candidatura@premioliterarioggmf.com
5. À Fundação reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que, por qualquer motivo, não sejam recebidos nos 15 (quinze) dias seguintes à data de 13 de Outubro de 2023 (data limite).
6. O original do trabalho deverá ser enviado em PDF num único sobrescrito, identificado com pseudónimo, uma cópia do bilhete de identidade para a direcção referida no número 4, com a indicação: “Prémio Literário GGMF –
2024”.
7. Ao exemplar em concurso deve estar anexado o pseudónimo do autor, uma ficha de identificação que será adquirida no website da Fundação www.ggm-foundation.org com os seguintes elementos: nome do autor, nome da obra a
concurso, pseudónimo, idade, naturalidade, morada, telefone e número do cartão de cidadão para os estrangeiros ou de documento equivalente.
7.1 O nome do concorrente não pode estar visível em lugar algum, a não ser na ficha de identificação.
8. Não poderão ser candidatos a este prémio as pessoas adestradas à Fundação GGMF e os membros do Júri.
ORGANIZAÇÃO
1. Só será aberto o sobrescrito de identificação relativo ao trabalho premiado após decisão do Júri.
2. O trabalho vencedor ficará guardado num arquivo da Fundação que será criado para este propósito, os outros serão totalmente destruídos após encerramento do concurso.
JÚRI
1. O prémio será atribuído por um Júri de Selecção que avaliará todas as composições literárias concorrentes.
2. O Júri será constituído por cinco elementos convidados pela Fundação, sendo um deles o Presidente Júri.
3. A Fundação obriga-se a publicitar a composição do Júri aquando da sua constituição. O Júri da 1ª edição do Prémio Literário GGMF será composto por:
* David Calivala – Professor Universitário e crítico literário;
* Edmira Cariango – Mestranda em Literatura em Língua Portuguesa, ensaísta e coordenadora adjunta do Movimento Litteragris;
* Estevão Domingos José Ludi – Doutorando em Ciências Sociais, escritor e crítico literário;
* Edson Nuno – Fundação GGMF;
* Helder Simbad – Mestre em Ensino das Literaturas em Língua Portuguesa, professor da Teoria da Literatura, Escritor e crítico literário – Presidente;
4. Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais dos autores, cabendo à entidade organizadora zelar pelo seu sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos.
5. Os trabalhos apresentados a concurso serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:
Qualidade literária;
Organização das ideias/coerência e coesão do texto;
Criatividade/inovação.
6. A atribuição do prémio será decidida por maioria de votos, reservando-se o Júri o direito de não atribuir o prémio se a qualidade das composições assim justificar.
7. O júri não poderá atribuir prémios de igual mérito.
DIVULGAÇÃO DOS PRÉMIOS
1. A decisão do Júri, da qual não haverá recurso, será tomada pública e divulgada através do website da Fundação e de alguns meios de comunicação públicos;
2. A divulgação do trabalho premiado ocorrerá no dia 24 de Dezembro e a entrega do prémio será a 24 de Janeiro, data que corresponde ao aniversário da Fundação, com hora e local a indicar oportunamente, informação que será igualmente divulgada no mesmo website.
3. O prémio será entregue pessoalmente ao vencedor ou seus representantes, desde que possuidores de procuração notarial (condição obrigatória), em cerimónia pública.
PRÉMIOS
1. O trabalho vencedor será publicado em livro pela Fundação, a quem pertencerão os respectivos direitos relativamente à primeira edição, que terá uma tiragem não superior a 350 exemplares.
2. O autor do trabalho premiado consente a divulgação e utilização do mesmo, de forma gratuita durante um período de um ano, a contar a partir da edição da obra, em qualquer actividade ou publicação tutelada ou apoiada pela Fundação.
3. A edição da obra galardoada deve referenciar, em local devidamente destacado, a menção do PL GGMF, o respectivo ano e o logótipo da GGMF.
4. Ao autor do trabalho premiado serão entregues 50 (cinquenta) exemplares da edição promovida pela Fundação e um prémio monetário.
5. O prémio monetário será de 1.000.000,00 AOA (um milhão de Kwanzas).
INCUMPRIMENTO
1. A candidatura ao PL GGMF pressupõe o conhecimento e aceitação integral das normas por parte dos participantes. O seu não cumprimento implica a desclassificação e exclusão do trabalho apresentado.
2. A desclassificação nos termos do número anterior implica, tratando-se de um trabalho distinguido, devolução à Fundação do valor pecuniário recebido.
3. As presentes normas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação pelos meios tidos por convenientes e adequados pela Fundação.
4. O “Prémio Literário GGMF” e as normas de participação foram aprovados em Conselho Directivo da Fundação responsável pelo Prémio Literário.
Para a devida inscrição e obtenção de mais informações visite o site www.premioliterarioggmf.com
